TRM (GES)

De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº. 101-D 2020), as intervenções em sistemas ou equipamentos térmicos em edifícios deverão ser executadas por Técnicos de Instalação e Manutenção (TRM) devidamente qualificados para o efeito.

As novas funções e competências de TRM são:

  • Assegurar as tarefas de manutenção dos sistemas técnicos inseridos em GES que se encontrem em funcionamento.
  • Acompanhamento da instalação de novos/substituição equipamentos de AVAC.

TGE

De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº. 101-D 2020), os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) devem garantir o acompanhamento permanente por um Técnico de Gestão de Energia (TGE), responsável pela otimização e controlo da exploração das instalações.

As funções e competências de TGE são:

  • Elaborar o Plano de Manutenção: Criar o plano de manutenção dos sistemas técnicos para assegurar que estes operem de forma eficiente e segura.
  • Submeter registos de manutenção: Submeter na plataforma do SCE os resultados da execução do plano de manutenção.
  • Monitorizar e reportar consumos: Monitorizar os consumos de energia e submeter os dados anuais de consumo na plataforma do SCE.
  • Cumprir legislação: Assegurar o cumprimento do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, e dos procedimentos nele definidos.
  • Submeter documentação: Submeter a documentação dos sistemas técnicos instalados nos edifícios. 

TIS

De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº. 101-D 2020), os sistemas técnicos estão sujeitos a inspeções periódicas obrigatórias, que devem ser realizadas por um Técnico de Inspeção de Sistemas (TIS) independente e qualificado.

As funções e competências de TIS são:

  • Realizar inspeções: Efetuar inspeções aos sistemas técnicos, como os de aquecimento, arrefecimento e solar térmico, de acordo com a legislação e as orientações técnicas aplicáveis.
  • Elaborar relatórios: Criar o Relatório de Inspeção (RI) após cada inspeção, registando os resultados e as conclusões.
  • Submeter na plataforma: Enviar o RI para o Portal do SCE, a plataforma online de gestão do sistema.
  • Comunicar com o proprietário: Disponibilizar o RI ao proprietário do edifício para que este tenha conhecimento do estado do sistema técnico.
  • Seguir procedimentos: Cumprir os procedimentos e orientações definidas pela ADENE e as metodologias técnicas e regulamentares aplicáveis. 

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